O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), condenou ao pagamento de indenização uma empresária que criou um grupo no Facebook para criticar uma fabricante de máquinas de salgados.
No caso julgado, a empresária criou um grupo na rede social para criticar os produtos da empresa, que buscou reparação judicial. Após ser citada, ela não apresentou defesa. Diante disso, o magistrado julgou a ação à revelia.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos incluídos na inicial comprovam os fatos narrados acerca da criação de página em rede social com exposição dos produtos exclusivos da empresa.
“Posto isso, julgo procedentes os pedidos e o faço para condenar o requerido a se abster de promover qualquer ato de publicidade ou propaganda que faça referencia à marca da requerente, e deverá ainda não exibir vídeos ou imagens acerca do produto ou supostos defeitos. Condeno-a, ainda, a indenização por danos morais fixados em R$ 2 mil, corrigida desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação.”
Por fim, o julgador deu prazo de 30 dias para manifestação da ré sobre o cumprimento da sentença. A empresa foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.
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1010256-29.2022.8.26.0320
Fonte: Consultor Jurídico