
Procedimentos extrajudiciais de execução de garantias são validados pelo STF
Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023, também conhecida como marco legal das garantias. A decisão firma a possibilidade de consolidação da propriedade fiduciária em cartório e de execução extrajudicial de garantias reais, como hipotecas e bens móveis, sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que respeitados