Em um cenário econômico e político cada vez mais complicado, empresas que se deparam com desafios financeiros precisam de soluções ágeis e eficazes para superá-los. Uma delas é a recuperação extrajudicial, um mecanismo previsto pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n.º 11.101/2005).
A modalidade permite a negociação direta com os credores, proporcionando um ambiente mais flexível para a reestruturação financeira.
Como funciona a Recuperação Extrajudicial?
Ela se inicia com a elaboração de um plano de recuperação, no qual a empresa define as condições para a quitação das dívidas, que podem incluir a extensão dos prazos de pagamento, a concessão de descontos ou a redução dos juros. O plano é então submetido aos credores, que devem concordar com os termos propostos.
Se aceito, o plano é encaminhado ao Judiciário para homologação. Esta fase é crucial, pois confere validade jurídica ao acordo e assegura sua execução. Durante o processo, a empresa continua normalmente com suas operações.
Quem pode pedir Recuperação Extrajudicial?
O processo está disponível para a maioria das empresas. No entanto, instituições financeiras, cooperativas de crédito e sociedades seguradoras, por exemplo, estão excluídas deste benefício, conforme disposto pela Lei n.º 11.101/2005. Ademais, a empresa não deve estar em estado de falência e precisa comprovar sua solvência, demonstrando capacidade de honrar os compromissos assumidos.
Para que a recuperação extrajudicial seja bem-sucedida, é necessário obter o consentimento de mais da metade dos credores de cada categoria abrangida pelo plano. Esse quórum, embora desafiador, garante que o plano de recuperação tenha o apoio necessário para sua homologação judicial, conferindo-lhe força jurídica e estabilidade.
Empresas que optam pelo processo demonstram proatividade e comprometimento com a solução de suas dificuldades financeiras, o que pode fortalecer a confiança dos stakeholders.
Quais as vantagens da Recuperação Extrajudicial?
Assim como a recuperação judicial, ao preservar a continuidade das operações e garantir a manutenção dos empregos, a recuperação extrajudicial beneficia a empresa ao mesmo tempo que contribui para a estabilidade econômica do setor em que atua.
Celeridade no processo
Sem a necessidade de intervenção contínua do judiciário, as negociações podem ser concluídas em poucos meses, o que é um alívio para empresas que necessitam de soluções rápidas para continuar operando.
A recuperação extrajudicial também oferece mais liberdade para a empresa na condução de suas negociações.
Redução de custos
Ao evitar etapas de um processo judicial, a recuperação extrajudicial permite que a organização direcione seus recursos financeiros para áreas estratégicas, focando na reabilitação operacional e no fortalecimento de sua posição no mercado.
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