Cybelle Guedes Campos, sócia do escritório paulista Moraes Jr. Advogados Associados, esclarece dúvidas sobre as vantagens e como criar uma holding familiar no Brasil
1. As empresas familiares no Brasil apresentam números discrepantes: segundo o IBGE, são responsáveis por 50% do Produto Interno Bruto (PIB); o Sebrae aponta que das micro e pequenas empresas nacionais,85% são familiares. Mas um estudo da Fundação Getúlio Vargas traz o dado mais preocupante: cerca de 70% não chega à segunda geração. De que forma o conceito das holdings favorece vida longa aos negócios formados por famílias?
Cybelle Guedes Campos: Se pararmos para pensar na definição etimológica da palavra holding, a qual traz em seu significado as expressões “segurar”, “manter”, “controlar”, “guardar”, já é possível entendermos seu conceito.
Em linhas gerais, a holding não é um tipo societário, vez que é definida em face do objeto social que explora, qual seja a participação no capital de outras empresas, podendo assumir a forma de sociedade anônima, sociedade simples ou empresária.
Em especial, a holding familiar favorece a continuidade dos negócios familiares, haja vista que mais do que criar um patrimônio é importante saber preservá-lo durante as gerações; através da holding é possível centralizar o patrimônio familiar, facilitando a gestão coletiva, estabelecendo-se os critérios de participação de cada membro familiar, evitando que eventuais conflitos familiares interfiram no ambiente empresarial.
Sendo possível ainda proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais este participe; utilizar-se dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica, a exemplo: recebimentos de aluguéis, lucros e dividendos; bem como é possível o planejamento da sucessão hereditária, evitando processo judicial de inventário que, além de tornar extremamente lenta a partilha, refletindo negativamente no desenvolvimento da empresa, é muito mais custoso, quando comparado à sucessão via holding.
2. Ainda hoje existe a ideia de que a holding familiar é algo irregular, sem embasamento legal. Em sua opinião, o que gera esta desconfiança e quais são os aspectos capazes de sustentar sua legitimidade?
Cybelle: Infelizmente, no Brasil, ainda existe este pensamento. A Lei Federal nº 6.404/76, em seu artigo 2º, § 3º, elucida o fundamento legal para a criação de holding, determinando que tais companhias possam participar de outras empresas e que, mesmo não estado previsto no estatuto ou contrato social, a participação poderá ocorrer como forma de concretizar o objeto social ou para prover benefícios de incentivos fiscais. Esta previsão legal é utilizada como analogia aos demais tipos societários para criação de empresas holdings.
3. O termo holding não remete a um tipo societário determinado, não é mesmo?
Cybelle: Em que pese o embasamento jurídico para criação da holding estar previsto na Lei das Sociedades Anônimas, não há qualquer impedimento para que a holding seja formalizada sob a égide das normas referentes às sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou qualquer outra permitida pelo direito brasileiro, pois esta modalidade de empresa consiste em um objetivo da sociedade – controle e gerenciamento de outras empresas ou patrimônio – e não um tipo societário específico.
Assim, o primeiro passo para criação da holding é a escolha dos sócios e do tipo societário (S/A, sociedade simples ou empresária). Recomendo a criação de uma empresa holding sob égide das disposições aplicáveis a empresária limitada, pela facilidade de gestão encontrada neste tipo societário, bem como pela proteção quanto a ingresso de terceiros na sociedade, diante do princípio do affectio societatis.
Outra recomendação diz respeito a escolha dos sócios, sendo aconselhável que a sociedade seja estabelecida entre marido, esposa e filhos se não houver nenhum impedimento legal, como, por exemplo, regime de casamento, com a participação no capital delimitada pelos integrantes da sociedade.
4. É comum, no Brasil, que o acúmulo de bens nos negócios familiares se concentre na pessoa física do proprietário. No caso de um contratempo, os sucessores acabam enfrentando longos processos judiciais, como o inventário. De que forma a holding familiar evita desgastes como este?
Cybelle: Com a holding familiar é possível que genitores confiram todo o patrimônio pessoal à sociedade, podendo ocorrer a doação das quotas ou ações em favor dos sucessores (filhos) com reserva de usufruto, que elimina a necessidade de inventário ou partilha.
Dependendo das situações dos doadores e donatários das cotas sociais poderá haver isenção ou não incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na doação.Outra vantagem é que a doação das cotas sociais pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras e prodigalidade.
No que se refere a condução e administração da sociedade é importante lembrar que as regras de administração do patrimônio já estarão estabelecidas no contrato da holding segundo a vontade dos genitores, geralmente fundadores da sociedade, o que mitiga qualquer litígio sobre a administração da herança.
No caso inventário ou partilha, quando não ocorre a doação em vida, é possível a conjugação através de testamentos, hipótese em que serão inventadas as quotas ou ações da sociedade, incidindo neste caso imposto ITCMD, que será calculado sobre o valor nominal das quotas ou sobre o quinhão que for apontado em balanço especial levantado para esse fim.
Outro aspecto de grande importância é a possibilidade de impedir que sucessores não desejados pela família tomem posse do patrimônio do sucedido, através de cláusula contratual prevendo a indenização do respectivo quinhão em condições mais favorecidas.
5. Em relação ao patrimônio, quais são os aspectos que trazem proteção aos bens pessoais?
Cybelle: São muitos os aspectos que trazem proteção aos bens pessoais dos sócios, vez que figura da holding familiar representa um “escudo legal” contra eventual ataque aos próprios bens que foram conferidos para formação e integralização do capital social da sociedade.
Uma hipótese muito comum fica evidente: quando os sócios da holding possuem riscos de responsabilidade civil, o patrimônio pessoal fica exposto ou, ainda, quando não há a figura da holding, os próprios bens móveis e imóveis ficam sujeitos a essa responsabilidade civil, podendo incidir sobre estes atos constritivos como penhora, alienações judiciais, etc. Se a sociedade é uma holding, os bens não são atingidos diretamente a não ser em casos extremos quando houver o afastamento da personalidade jurídica da holding, o que ocorre quando evidenciada fraudes, desvio patrimonial em situação de insolvência, entre outras situações específicas. Nestes casos, somente será possível a penohora dos frutos e rendimentos que as quotas ou ações irão produzir, ou as próprias quotas ou ações.
6. Fale um pouco sobre outro fator que merece destaque: o planejamento tributário.
Cybelle: As vantagens tributárias são muitas e podem ser citadas deste a forma que o valor dos bens serão integralizados ao capital da empresa à escolha do melhor regime tributário, vez que aos bens que integralizarão o capital social da holding familiar poderá ser conferido o valor declarado na declaração de bens do imposto de renda ou pelo valor venal de referência.
Na hipótese da transferência do bem ocorrer por valor superior ao da declaração de bens do imposto de renda ou do valor venal de referência, a diferença apontada será tributada pelo imposto de renda da pessoa física, como ganho de capital, razão pela qual é de suma importância a avaliação do patrimônio, com a finalidade de evitar a tributação por ganho de capital.
Outro fator já mencionado é a possibilidade de evitar a propositura da ação judicial de inventário ou escritura de partilha, eliminando o alto custo para quem herda o patrimônio, em virtude da incidência do imposto “causa mortis” (ITCMD) cobrado pelos Estados.
Importante destacar que o imposto “causa mortis” possui uma alíquota que varia em virtude da sua competência estadual e tem como base de cálculo o valor de mercado dos bens. Além do custo com o imposto, devem ser agregados os gastos com custas processuais, honorários advocatícios, etc.
7. Neste caso,qual é a importância do planejamento sucessório?
Cybelle: Muitas vezes por desconhecer esses benefícios trazidos pelo planejamento sucessório as pessoas optam por fazer em vida a transferência de bens, através da alienação do patrimônio ou através de doação aos herdeiros. Porém estas formas também são mais custosas, em razão da incidência de impostos que acabam por onerar demasiadamente os envolvidos.
Destaca-se ainda que a Constituição Federal, com intuito de beneficiar quem planeja a sucessão estabelece a possibilidade de, em alguns casos, ser concedida a imunidade deste imposto inter vivos nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para a formação de capital social. Dessa forma, não terão que pagar este imposto, obtendo mais um benefício fiscal.
8. Como a holding familiar é capaz de contemplar as diferenças, seja na formação dos núcleos familiares ou até mesmo nas divergências em caso de divórcios e saída de sócios?
Cybelle: As diferenças na formação dos núcleos familiares ou até mesmo em casos de divórcios e saída de sócios podem ser contempladas através do estabelecimento de regras claras e precisas no momento da constituição da sociedade. A holding familiar serve aos sócios como forma de blindagem dos bens contra processos de divórcio, separações litigiosas e uniões estáveis paralelas aos casamentos formais.
O patrimônio a ser transmitido concentrado em uma holding faz com que a riqueza gerada pelos bens integralizados nesta fiquem protegidos de litígios oriundos de processos de separação, divórcio ou dissolução de sociedade conjugal envolvendo sócios.
9. Ao abordarmos este tema, surgem histórias bem-sucedidas como da J&F, holding da JBS-Friboi. Muito além da carne, a família expandiu seus negócios para ramos como cosméticos, comunicações e celulose, entre outros. A reestruturação do modelo de negócio, desta forma, favorece o crescimento e expansão dos investimentos em família?
Cybelle: A reestruturação do modelo de negócio familiar favorece o crescimento do negócio, haja vista ser possível com ele o estabelecimento de regras precisas quanto a administração da sociedade e sucessão patrimonial, entre outras.
10. Como a equipe do Moraes Jr. Advogados Associados está preparada para auxiliar os gestores na formação de holdings familiares?
Cybelle: A equipe do Moraes Jr. possuiu vasta experiência para constituição de holdings familiares, podendo contribuir para o estabelecimento de condições favoráveis aos interessados, acompanhando todo processo de criação e integralização dos bens pessoais ao patrimônio da sociedade. Conheça nossas áreas de atuação aqui.
Boa tarde,
Preciso muito de sua orientação, se possível antes de 29/04/2015.
Lendo artigos, interessei-me por constituir uma holding familiar e assim o fiz, entre minha esposa e eu-
casamento em regime de comunhão parcial de bens- 50% de cotas para cada. Não estipulamos nada referente
a sucessão para nossos dois filhos, sobre os cinco imóveis que foram regular e legalmente integralizados à holding, em 2014.
Nem meu contador ou o de minha esposa sabem exatamente como ficam nossas declarações de pessoa física haja vista que dos imóveis integralizados :
# 3 foram adquiridos por nós – após o casamento – e está em minha declaração de pessoa física.
# 1 foi adquirido por nós – após o casamento – e está na declaração de pessoa física de minha esposa.
# 1 : foi doado a mim e a meu irmão pelo meu pai, quando éramos crinças, 50% para cada e assim aparecia em minha declaração PF. Em 1999, já casados, por partilha, meu irmão doou seus 50% a mim – na escritura, meu irmão e cunhada são outorgantes e minha esposa e eu, outorgados . O imóvel consta em minha declaração.
Sobre a HOLDING : Como tínhamos uma pequena empresa de festas com capital social de R$ 10.000,00 ( R$ 5.000,00 para cada ) que já estava para ser fechada, preferimos fazer as alterações do contrato social, transformando-a na holding: novo nome, novos CNAE´s – 6810-2/01 e 6810-2/02 conforme orientação- e mesmo CNPJ.
A dúvida dos contadores: A Receita Federal pode não aceitar o fato de minha esposa ter R$ 5.000,00 de uma empresa que após alterações contratuais e integralização de um único imóvel constante em sua declaração, no valor de R$ 100.000,00, passa a ser R$ 255.000,00, ( considerando R$ 100.000,00 o valor de escritura de cada imóvel, para simplificar: 100.000,00 x 5 = 500.000,00 + 10.000,00 / 2 =
=255.000,00 para cada ).
Um contador acha que ela deve usar R$ 155.000,00 de sua disponibilidade ( caixa ) para justificar aumento de capital.
Acho estranho pois ela estaria “pagando” por algo que legalmente já é dela e acabaria com seu caixa não tendo como justificar uma aquisição futura.
Ele diz que como nunca informamos o CPF um do outro em nossas declarações, a Receita nos chamará para explicarmos o aparente aumento de capital dela “sem origem”. Eles não veem problemas em minha declaração pois estaria dando baixa em quatro imóveis ( R$ 400.000,00 ) sendo perfeitamente justificável o aumento de R$ 5.000,00 para R$ 255.000,00 da empresa original para a holding.
Tenho certeza que você é capaz de dar-me orientação correta e legal. Sou leigo, mas estudei muito sobre holdings para não cometer erros. Não gostaria de ser intimado pela Receita Federal para esclarecer algo que errei por inocência. Caso a orientação seja simples, agradeceria imensamente por ela. Caso necessite melhor avaliação ou novos dados, seria justo acertar o honorário da consulta.
Grato,
Leonardo Vilas-Boas
(62) 9974-2646
Anápolis-Goiás
Saudações.
Parabéns palos esclarecimentos. Estou muito feliz em encontrar este material. Estou estudando este ramo do direito. Tenho demanda na área e duvidas. É possível poder contar com seus conhecimentos para poder atender meu cliente?
Posso ligar? Escrever? Ou outra forma.
Muito obrigado pela atenção e estarei também a disposição.
Dr. Poter
45 3054 8040
Dr. Poter,
Você pode ligar para o escritório ou escrever diretamente para cybelle@moraesjradv.com.br
Boa tarde ,
Preciso constiuir uma empresa Familiar ( holding) , com bens patrimoniais e com outras empresas da familia.
Tenho dúvida como fazer o contrato social com as claúsulas corretas .
Tem algum modelo de contrato de holding para me ajudar.
abçs a todos
obrigada
Inês
Inês, obrigado pelo contato.
Você pode ligar para nosso escritório ou escrever diretamente para cybelle@moraesjradv.com.br.
Bom dia.
Um cliente que deseja constituir empresa familiar (holding), mas não tenho nenhuma situação dessas, seria possível me enviar ou indicar onde posso encontrar modelo contrato social.
Obrigado
João Guilherme Arenhart
Contador
João,
Ficaremos felizes em lhe atender. Converse com nossa equipe para tirar todas suas dúvidas sobre como criar uma holding familar. Entre em contato diretamente com a Dra. Cybelle, pelo email cybelle@moraesjradv.com.br.
Boa noite como faço para abrir um holding familiar?qual os procedimentos?
Atenciosamente
Michely Cohen.
Holding não é um tipo societário, mas o objeto social de uma sociedade que controla outras sociedades ou um patrimônio.
Surgiu no País em 1976, por meio da Lei nº 6.404 – Lei das Sociedade Anônimas, pela qual em seu parágrafo 3º, do artigo 2º prever que “[…] a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades […]”.
A criação de uma sociedade com o objeto social de Holding, tecnicamente, ocorre pela previsão de uma cláusula no contrato ou estatuto social da sociedade.
Para que possamos avaliar a melhor forma de constituição de Holding para seu caso específico, peço a gentileza de entrar em contato pelo telefone (11) 2605-1300 ou pelo e-mail: cybelle@moraesjradv.com.br.
Boa noite, quero constituir uma holding familiar cujos proprietarios seriam Eu, minha mãe e meus dois irmãos, acontece que eu e um dos meus irmãos ja somos casados e como nosso patrimonio é proveniente de herança e o regime de casamento é o parcial de bens nossas esposas não tem direito a eles, minha dúvida é se eu transferir esse patrimonio para a holding minha esposa passará a ter direitos sobre ele? ou sobre minhas cotas da holding?
Prezado Marcelo,
É possível constituir a holding, fazendo a doação das quotas de sua mãe, com cláusula de incomunicabilidade, para o senhor e seus irmãos, de modo os cônjuges não terão direitos.
Caso tenha interesse, entre em contato pelo e-mail cybelle@moraesjradv.com.br para que eu possa lhe explicar as estratégias a serem seguidas.
Atenciosamente, Cybelle
Oi Cybelle, obrigado pela resposta, mas minha dúvida ainda persiste sobre a minha parte do patrimonio que eu recebi de herança do meu pai, minha dúvida é se eu transformar essa herança que está em meu nome em quotas da holding se minha esposa passará a ter direitos sobre ele.
Minha preocupação é se eu transferir o meu patrimonio para o nome da holding isso passar a ser entendido como um bem adquirido após o casamento.
Marcelo, Para que eu possa esclarecer suas dúvidas o melhor é conversarmos pessoalmente. Sugiro agendarmos uma reunião. Estou à disposição pelo e-mail cybelle@moraesjradv.com.br ou pelo telefone (11) 2605-1300. Aguardamos seu contato.
Atenciosamente,
Cybelle Guedes Campos
Boa noite, foi feita uma holding familoar na forma de S.A. Para proteger património de uma família. Ocorre que foram feitas cotas e tal e nesse meio tempo faleceu o pai e que adquiriu os imóveis e não foram integtalozados. Como se fará a transferência do património aos herdeiros relativos aos imóveis?
Olá, João.
Para responder sua dúvida com clareza, sugiro que agendemos uma reunião, para lhe explicar todas as possibilidades. Você pode entrar em contato direto pelo meu e-mail cybelle@moraesjradv.com.br ou pelo telefone (11) 2605-1300.
Atenciosamente,
Cybelle Guedes Campos
Bom dia, gostei muito das informações, pois é de grande valia. Sou contador, mas nunca trabalhei com esse tipo de empresa e gostaria muito de poder me aprofundar no assunto. Obrigado.
Olá, Antonio
Estamos à sua disposição. Peço que entre contato diretamente pelo e-mail cybelle@moraesjradv.com.br. Por lá podemos falar melhor.
Boa noite,
estou dandouma pesquisada sobre holding, no entanto não achei algumas informações.
Vejo que em todos citam holding como gerenciamento de bens que já possuem.
Gostaria de saber se no caso de inicio de carreira, mediante proposta de sociedade e participações,seria interessante e indicado a criação de uma holding para iniciar o planejamento de futuro patrimônio
Desde já agradeço
Oi, Ana
Obrigado por sua mensagem. Peço que entre contato comigo diretamente pelo e-mail cybelle@moraesjradv.com.br, ou pelo telefone (11) 2605-1300, onde poderei responder suas dúvidas com mais clareza.
Quando se incorpora os bens (imóveis) numa empresa de Holding Familiar,tem à necessidade de registrar no Cartório de Imóveis, os imóveis transferidos.
Desde já meus agradecimentos.
Bom dia
Favor informar a demora para se constituir uma holding familiar, bem como os respectivos
custos. Nessa constituiçãosao do marido e esposa e dois filhos maiores. serão utilizados 20 imóveis. Resido em Brasilia DF.Grato
Fala-se muito de holding familiar mas, até agora, alguns pontos não foram esclarecidos. Por exemplo; se determinado imóvel ingressa na holding como integralização desse capital como devem ser considerados os bens móveis – eletrônicos, linha branca etc. – que são adquiridos para fazer parte desse imóvel. São adquiridos em nome da holding ou em nome da pessoa física?
Bom dia!
Gostaria que me enviasse, por gentileza, um modelo de um contrato social de Holding familiar ou patrimonial.
Sou contador e vou abrir uma empresa desse seguimento e não encontro um modelo.
Obrigado!
Gostei muito do artigo, não tenho experiência neste tipo de sociedade e gostaria de entender mais sobre o assunto.
Olá Cybelle , sou advogado e gostaria entrar em contato sobre a formação de uma Holding Familiar.
obrigado João Serafim Thomasini Advogado OAB/RS 100350 Farroupilha RS.
Bom dia, Eu precisava muito dessas informações.
Me esclareceu muitas dúvidas.
Bom dia, Eu precisava muito dessas informações.
Me esclareceu muitas dúvidas.
Bom dia! Primeiramente gostaria de parabenizá-los pela excelente matéria, de fato esclarece de forma sucinta e clara as dúvidas dos leitores.
Tenho lido algumas matérias sobre a holding, contudo, ainda não consegui vislumbrar algumas respostas:
1) Se o patriarca que funda a holding e integraliza com seus bens imóveis a empresa, após doa 49% para cada filho (no caso 2), restando para ele 2%, bem como deixa gravado com usufruto vitalício as cotas doadas, quer dizer que todo o lucro da empresa pertencerá exclusivamente à ele ou ficará na conta da empresa e ele poderá fazer retirada de prolabore?
2) Os filhos que herdaram essas cotas, tem direito a prolabore?
3) Por serem as cotas doadas pelo patriarca com usufruto vitalício, os sócios (filhos) possuem direito a voto na medida das cotas?
4) O patriarca administrador, tem que prestar contas aos filhos – sócios?
5) É possível destituir o patriarca da administração, e em quais situações?
Att Marcio Roque
Marcio, obrigado pelas questões. Seguem as respostas:
1) Primeiramente, se a intenção é fazer o planejamento sucessório, não é aconselhável deixar nenhuma cota social para o ‘patriarca’, pois mesmo sendo 2%, com seu falecimento seria necessário inventariar estas cotas.
O ‘patriarca’ sendo usufrutuário das cotas sociais todo o lucro até seu falecimento será revertido a ele, e na hipótese deste ser administrador da empresa, poderá ainda receber um valor estimada para tal cargo.
2) Os que administram a sociedade têm direito.
3, 4 e 5) Esse tipo de questão pode ser ajustada no contrato social da empresa, estipulando-se a forma mais segura e desejada pelas partes.
Caso tenha outras dúvidas, estamos à disposição no escritório Moraes Jr.
att,
Cybelle Guedes Campos
Olá Cybelle, estou pesquisando sobre Holding Familiar e encontrei vocês com respostas para tudo. Sou Contadora e estou com um provável cliente querendo abrir uma Empresa para administrar seus imoveis. Minhas duvidas são: os imoveis passarão do nome de para o da PJ? Como é a tramitação no cartório? Tem que fazer escritura? Obrigada se puder me orientar. Ah pode ser uma Eirelli?
Olá, Ozilda,
Obrigada pela pergunta. Como sua dúvida é mais específica, peço que você mande os detalhes direto para meu e-mail: cybelle@moraesjradv.com.br.
Prezados, muito boa noite!
Qual o Capital Social mínimo para se abrir uma Holding?
Desde já agradeço.
Olá, Yuri.
Obrigado pela pergunta. Não há capital social mínimo para se abrir uma holding.
Olá Cybele! ,
Minha dúvida é se uma holding foi criada englobando os bens da herança do patriarca ( portanto não herdados pelo cônjuge em comunhão parcial dos herdeiros) , porém nesta mesma holding foi acrescentada empresa constituída pela família divididas em cotas entre os herdeiros (Ltda) na vigência do casamento de um dos herdeiros em regime de comunhão parcial o cônjuge perde o direito à parte que lhe cabe ? Seria nessesaria a outorga uxória para ser válida esta inclusão da empresa a holding?
Oi, Liv
Agradeço seu contato. A situação que você descreve é um tanto complexa e acredito que uma resposta breve, aqui pelos comentários, seria insuficiente. Por favor, fique à vontade para entrar em contato conosco para agendarmos uma conversa.
Prezados Bom dia!
Estamos pensando em abrir uma holding familiar para colocar nossos imóveis, mas eu e meu esposo somos servidores federais. Existe algum impedimento para abertura?
Olá, Maria
Obrigado pela pergunta. No seu caso, não há impedimento para a abertura da empresa.
Nosso escritório está à disposição para colaborar no processo de abertura de sua holding familiar.
Bom dia!
Primeiramente gostaria de parabenizá-la pela excelente matéria.
Estou com algumas dúvidas sobre a criação da holding.
1- Sendo o regime de casamento, comunhão universal de bens, é possível?
2- Sócios com processos judiciais podem constituir uma holding e blindar o patrimônio?
Obrigado.
Sds
Obrigado
Oi, Emanuel
Agradeço pela mensagem. No seu caso, seria melhor conversarmos para elucidar essas dúvidas e explicar as melhores soluções. Estamos à disposição para agendar uma reunião.
Ola Cybelle,
Acompanho suas postagens sobre holding. E tenho uma dúvida. Uma holding constituída entre um casal pelo regime universal na qual a mulher tem 50 porcento e o homem 50 porcento. Sendo que a constituição seria 98 para a mulher e os 2 por cento para 2 dois filhos, sendo 1 por cento para cada. Existiria itcmd a ser pago pela transmissão dos bens do homem para mulher. Pois estudei alguns postes que o homem ficaria na qualidade de administrador não aparecendo no contrato como sócio. E assim não precisando pagar ITCMD dos seus 48 porcento que foram transferidos para a esposa. Você poderia me explicar como fica está situação no contrato. Muito obrigado
Olá, Luiz
Agradeço eu comentário. No seu caso, peço para entrar em contato diretamente para agendarmos uma reunião, pois não posso responder com a estratégia jurídica por aqui.
Tenho meus pais casados no regime universal de bens. Eles têm dois imoveis e meu pai quer constituir uma holding familiar. Sendo que minha mãe ficaria com 98 por cento da holding e os filhos 1 por cento cada. Como fica essa transferência do meu pai para minha mãe, que mesmo ele não aparando no contrato e dando anuência a ele da transferência dos bens gerará tributação dos 48 por cento dele. Li todos os comentários neste blog e não entendi essa situação.
Olá, Alessandra
Agradeço sua pergunta. No seu caso, seria melhor conversarmos para elucidar essas dúvidas e explicar as melhores soluções. Estamos à disposição para agendar uma reunião.
na formatação da holding patrimonial, havendo filhos, é obrigatória a inclusão de todos?
é possível, a lei permite, exclusão deliberada de algum filho por razões de foro familiar?
a holding patrimonial pode ser constituída considerando-se um “patriarca” com a inclusão de sobrinhos e eventual pessoa sem laço de sangue ainda que exista algum filho?
Olá, Peres
Agradeço sua visita ao site. Seria interessante conversarmos para elucidar essas dúvidas e explicar as melhores soluções para seu caso. Estamos à disposição para agendar uma conversa.
Boa tarde,
Meu nome é Fatima e eu fui ao contador e pedi que ele abrisse uma Empresa patrimonial, para que pudéssemos blindar nosso bens, que eles ficassem isentos de ITBI e que não incidissem de testamentos.
Ele fez através do cartório.
Eu consegui isenção de ITBI em um imóvel. Que está alugado.
Outro imóvel que comprei e está em obra eu pedi no meio da obra que colocasse no nome da empresa patrimonial, o advogado da construtora já fez a modificação do imóvel no cartório mais eu ainda vou pagar por mais 7 anos. Deve ficar pronto esse mês. E pretendo alugar.
Me disseram que essa abertura da Empresa patrimonial deveria ser feita na Junta Comercial e não no Cartório. E que deveria ser uma Holding para que a receita federal não me cobre impostos sobre os imóveis e aluguéis.
Você pode me ajudar?
Meu contador errou ao abrir a empresa pelo cartório?
Posso transferir a empresa para a Junta Comercial?
Obrigada,
Fatima Celeste
Olá, Fátima
Agradecemos pela sua pergunta. No seu caso, seria melhor conversarmos para elucidar essas dúvidas e explicar as melhores soluções. Estamos à disposição pelo telefone ou pelo email de atendimento.
É possível ter uma holding com apenas um sócio ?
Boa tarde,
Cenário: Uma S/A criada há menos de um ano e por meio de integralização de imóveis de um dos sócios (pessoa física), não tendo em seu objeto social a previsão para comercialização de imóveis e tenha optado pelo Lucro Presumido.
Perguntas:
a) Os imóveis em questão – situados em Brasília, Rio de Janeiro e Florianópolis – poderiam obter o benefício da não incidência de ITBI sobre os respectivos valores venais definidos pela administração tributária de cada prefeitura das cidades citadas acima?
b) Caso resolva vender parte ou a totalidade desses imóveis, qual será a alíquota de IRPJ que incidiria sobre o ganho de capital [valor da venda menos o valor por que fo(i)(ram) integralizado(s)]?
c) No caso da alínea anterior, há alguma estratégia jurídica ou fisco-tributária que poderia reduzir o montante a ser pago a título de IRPJ sobre GC?
Desde já muito obrigado.
Rodolfo
Boa tarde
Tem tres irmãos que adquiriram diversos imóveis, em comum. Agora, tem seus herdeiros, e perguntam se pode constituir uma Holding Familia.
Att.
Sr. Dorly Cremonezi
Prezados, boa tarde
Estou querendo adquirir modelo de contrato social de holding familiar da qual participarão apenas um casal e filha única, cujo capital seria constituído por imóveis e numerário. Seria o mais sucinto possível com as clausulas habituais de incomunicabilidade, impenhorabilidade. Haveria de ter clausula que permita a doação das quotas para descendentes.
Seria em word para que eu a completasse.
Se puderem elaborar, peço o favor de informar o valor e os dados bancários para depósito. Grato
No caso da Holding familiar, se alguns dos sócios moram no exterior, tem problema? Pode dar a saída fiscal ou não? Se aplica a mesma alíquota de 15% para recolhimento de aluguel?
Muito obrigada.
Eu gostaria de saber se é possível “blindar” meus bens com a holding de maneira que em caso de morte apenas minha esposa tenha participação nos meus bens de maneira que meus pais fossem excluídos, e somente minha esposa recebesse meus bens, somos casados no regime da comunhão universal de bens
Ótimo artigo. Dra. Tenho um cliente que pretende construir uma holding, vcs fazem serviço de constituição eu outra cidade? O patriarca tem vários bens que vão para holding daí e tem uma empresa que é optante pelo Simples Nacional, neste caso, creio que as cotas desta não poderão ir para holding sob pena de perder a opção pelo Simples, certo?
Sucesso. Fico no aguardo.
É possível uma holding familiar com apenas um sócio e previsão no contrato de que em caso de falecimento quem passa a ser sócio é o único herdeiro, filho único?
Parabéns à equipe
Minha mãe é divorciada, de idade avançada e proprietária de um imovel rural. Sou filho único e tenho dois filhos maiores. Estou pensando em abrir uma empresa imobiliária para lotear sua propriedade rural. Na minha cidade ainda não existe uma empresa holding, meu contador não sabe como proceder. O que faço? Nossos agradecimentos a todos.