A desembargadora Leila Santos Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar apresentado pelo banco BTG Pactual S/A para suspender a tramitação dos autos do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas. Relatora do processo, a magistrada considerou não haver perigo de risco de lesão aos credores, decorrente da decisão da 4ª Vara Empresarial da Capital, que deferiu, no dia 19 de janeiro, o processamento da recuperação judicial das empresas que formam o grupo, que já se processa há mais de dois meses.
O processamento de recuperação judicial, segundo a desembargadora, pode ser suspenso, conforme prevê o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando for verificada a possibilidade de risco de dano grave, de difícil reparação aos credores.
“Na hipótese, malgrado os argumentos expendidos pelo recorrente, não se vislumbra perigo de lesão imediata aos credores, de impossível reparação, decorrente da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, prolatada há mais de dois meses; de modo a amparar, em cognição sumária e antes da instrução do recurso, a concessão de efeito suspensivo nos moldes pretendidos. (…) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. ”, destacou a desembargadora relatora.
Agravo de Instrumento nº 0015539-98.2023.8.19.0000
Fonte: TJRJ