O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) adiar novamente a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim. O julgamento começou na semana passada, mas os ministros ainda não conseguiram concluir a votação.
Até o momento, o placar de votação está em 4 votos a 3 a favor da terceirização. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto de quatro ministros.
A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
Votos
A sessão desta tarde começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhou os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores das ações, que votaram nessa quarta-feira (22) a favor da terceirização.
Segundo Moraes, o Estado não pode determinar o modo de produção das empresas. O ministro também ressaltou que a terceirização das atividades-fim não fere os direitos básicos do trabalhador.
“A Constituição não veda, nem expressa, ou implicitamente não restringe, não delimita, a possibilidade de terceirização, enquanto possibilidade de modelo organizacional de uma empresa”.
O entendimento a favor da terceirização também já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência para votar contra a terceirização, de acordo com a norma editada pelo TST, que vigorava antes da Lei da Terceirização. Segundo o ministro, o tribunal procurou proteger as relações de trabalho, protegida pela Constituição, conforme a CLT.
Segundo ainda Fachin, a Justiça trabalhista cumpriu seu papel de interpretar suas decisões diante da falta de regulamentação na época. “A regulamentação da terceirização da contratação de mão de obra na atividade-fim da empresa encontrava-se até 2017 na espacialidade até então não exercida, mas excitável, pelo Congresso Nacional”,
Em seguida, a ministra Rosa Weber, ex-integrante do TST, votou contra terceirização da atividade-fim e citou dados que mostram que a terceirização prejudica o trabalhador, piora suas condições de saúde e aumenta aos acidentes de trabalho. Segundo a ministra, o modo de contratação leva à precariedade da relação de trabalho entre o empegado e a empresa.
“As pesquisas nos últimos 25 anos no Brasil revelam que a terceirização sintetiza as seis dimensões da precarização social do trabalho no país, pois ela coincide com as disposições mais precárias de inserção no mercado de trabalho, apresentam as piores condições salarias, os mais altos índices de acidente de trabalho. ”, afirmou.
Em um voto breve, Ricardo Lewandowski também divergiu e votou contra a terceirização.
Fonte: Agência Brasil