Para preservar as atividades da agremiação e garantir o cumprimento da sua função social, a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte aceitou o processamento da recuperação judicial do Cruzeiro Esporte Clube.
O juiz Adilon Cláver de Resende considerou que o clube, um dos mais tradicionais do futebol brasileiro, comprovou o exercício regular de suas atividades, sem jamais ter falido ou obtido a concessão de recuperação judicial anteriormente.
Para o magistrado, os documentos trazidos ao processo demonstraram “objetivamente a situação patrimonial” do clube, denotaram “ser passageiro o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa” e retrataram “perspectiva viável de seu soerguimento”.
“Não há como desprezar a sua história já construída e os milhões de torcedores que cativou ao longo de sua existência, o que pode ser considerado talvez o seu maior patrimônio e um ativo financeiro fundamental a ser devidamente explorado para se manter em atividade”, argumentou Resende.
Na decisão, o juiz nomeou duas administradoras judiciais para atuar em conjunto, devido à “multiplicidade de temas, complexidade aparente e possíveis embates”.
Histórico
O Cruzeiro enfrenta um quadro de desequilíbrio econômico-financeiro, agravado nos últimos anos. O pedido de recuperação judicial faz parte do seu programa de reestruturação financeira e organizacional.
Em 2020 — ano seguinte ao rebaixamento para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro —, a receita operacional bruta do clube caiu a menos da metade, principalmente em função dos direitos de transmissão menores e do impacto da crise da Covid-19 na arrecadação com bilheteria.
No fim de 2021, a associação constituiu uma sociedade anônima do futebol, conforme a Lei da SAF. Foi aprovada, então, a possibilidade de alienação de 90% das ações da empresa. O clube passou a buscar investidores interessados e recebeu uma proposta da empresa Tara Sports — controlada pelo ex-jogador Ronaldo —, que logo foi aceita.
De acordo com o advogado Pedro Almeida, do escritório GVM Advogados, especialista em insolvências, Direito Societário e arbitragens, o plano de pagamento aos credores será apresentado em 60 dias.
“Embora não seja a primeira recuperação judicial de um clube de futebol no Brasil, trata-se do primeiro caso envolvendo, indiretamente, uma SAF”, explica ele. “Isso significa que o plano de recuperação judicial não poderá colidir com preceitos imperativos da Lei da Sociedade Anônima do Futebol, cuja identificação caberá, pela primeira vez, aos tribunais”.
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5145674-43.2022.8.13.0024
Fonte: Consultor Jurídico