Indícios de desvios na administração do Grupo Imcopa levaram a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), a bloquear R$ 171,5 milhões de ex-administradores e pessoas jurídicas ligadas ao caso.
A decisão foi tomada a pedido do próprio grupo, um dos maiores processadores de soja não transgênica do país, que é administrada por pessoas indicadas pelo Grupo Petrópolis, detentor de 97% dos créditos devidos.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Grupo Imcopa passa por uma conturbada recuperação judicial, em meio a disputas e interferências, de maneira a causar uma longa batalha jurídica de liminares.
Há ainda um inquérito que investiga crimes cometidos pelos administradores, que teriam estabelecido uma administração de fachada, com dilapidação patrimonial da empresa, envio de valores para o exterior e o não pagamento de tributos.
Nesse cenário, uma auditoria privada contratada contabilizou o desvio de R$ 171,5 milhões, dado que foi usado pelo Grupo Imcopa para pedir o bloqueio dos envolvidos cautelarmente.
Os alvos do pedido são administradores formais, administradores de fato e as empresas criadas ou usadas por eles para movimentar os valores. O bloqueio é contra oito pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas.
Alegações graves
Ao analisar o caso, a magistrada definiu as alegações como graves e disse que serão analisadas minuciosamente quando do ajuizamento da ação de responsabilidade. E concluiu que seria necessário o deferimento da medida cautelar.
Apontou que “o fluxo de valores para contas em paraísos fiscais pode tornar ainda mais difícil a localização de patrimônio, que pode ser ocultado ou dilapidado”. Assim, o bloqueio servirá para resguardar valores e evitar que o processo principal se torne inócuo.
A juíza protocolou pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, além da indisponibilidade de veículos, aeronaves, embarcações e imóveis.
TutCautAnt 0019207-27.2024.8.16.0194
Fonte: Consultor Jurídico