No segundo dia do I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial, organizado pelo IBAJUD – Instituto Brasileiro de Administração Judicial e realizado em São Paulo, novas mesas foram apresentadas e levaram os participantes a discutirem aspectos da insolvência empresarial no Brasil.
O Moraes Jr. Advogados foi um dos apoiadores do evento e esteve presente também no segundo dia em um estande preparado para a troca de experiências entre os presentes, além da participação de advogados de sua equipe durante as explanações na plenária.
O painel “O controle de abusos e ilegalidades nos planos de recuperação judicial – limites da atuação judicial reuniu os palestrantes Dr Frederico Rezende, advogado e administrador judicial, Dr Alberto Camiña Moreira, advogado e ex-membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra Mariana Gusso, juíza da Vara especializada de Falências e recuperações judiciais de Curitiba, e o advogado Dr Cássio Cavalli.
Na sequência, o painel “Ministério Público: fiscal da ordem jurídica ou indutor de boas práticas – Compliance processual?” apresentou a função do Ministério Público diante das questões de compliance das empresas também durante falências ou recuperações judiciais. A desembargadora do TJRJ, Dra Monica Di Piero, foi a moderadora e contou com a expertise dos colegas Dr Rodrigo Kaysserlian, advogado, Dr Leonardo Araújo Marques, promotor de Justiça da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e do Dr Eronides Santos, promotor de Justiça de Falência de São Paulo.
“A parceria entre o Ministério Público, o Poder Judiciário, o administrador judicial, o advogado do devedor fez com que o maior processo da América Latina, na época (falando sobre o Caso da Varig) terminasse a fase inicial, do pedido de recuperação judicial até a homologação foram seis meses. Aí eu vejo vários processos de recuperação se arrastando por dois, três anos sem uma homologação”, refletiu o promotor de Justiça Dr Leonardo.
“O fato de ter um membro do Ministério Público atuando num caso de insolvência, com um olhar de percepção criminal isto é um indutor de boa prática porque o empresário sabe que se ele não agir de acordo com a lei ele vai ser punido criminalmente. A gente tem o divisor de águas de atuação do decreto-lei e da lei 11.101. No decreto-lei todos os crimes davam em nada por uma série de problemas (…) pró-réu que desestimulava uma ação mais efetiva do Ministério Público no crime a começar com a pena. Com a nova lei isso mudou de figura”, explicou o promotor Dr Eronides.
O painel seguinte discutiu questões sobre “A proteção dos ativos essenciais do devedor em recuperação judicial” com a moderação do Dr Mauro De Paula, advogado e administrador judicial, e a participação do Dr Maurício Pessoa, desembargador do TJSP, da advogada Dra Juliana Bumachar e do advogado Dr Gledson Marques de Campos. Vários temas foram abordados, como a trava bancária e as diferentes interpretações dadas nos tribunais dos estados e a questão da competência para aferição da essencialidade dos bens.
“Em poucos minutos, foram apontadas aqui questões extremamente complexas, relevantes e de difícil solução, principalmente para nós do Judiciário. Os advogados se debruçam sobre as causas, sobre as teses, desenvolvem-nas com profundidade e de repente essas teses complexas deságuam sobre o Tribunal e nós somos obrigados, então, a solucioná-las conforme as nossas possibilidades”, explanou o desembargador Dr Maurício Pessoa.
No encerramento do Congresso, um Debate Construtivo sobre as “Propostas de Alterações da Lei” reuniu profissionais para levantarem prós e contras das modificações que estão sendo propostas em projeto de lei. Com a moderação do Dr Eronides Santos, promotor de Justiça de Falência de São Paulo, a discussão contou ainda com o advogado Dr Thomas Benes Felsberg, o advogado Dr Ivo Waisberg, o advogado e presidente do TMA Dr Luiz Fernando Valente de Paiva, a advogada e professora de Direito Empresarial da FGV Dra Adriana Pugliesi.
“A falência tornou-se a prima pobre da recuperação judicial”, afirmou Dra Adriana. “Todos nós nos concentramos imensamente no estudo da recuperação judicial, vamos recuperar as empresas em crise que sejam viáveis e vamos com isso promover esse instituto que é altamente relevante no nosso sistema jurídico que colocou o Brasil num patamar de elevado nível em termos mundiais em matéria de legislação concursal. (…) Então o grande ponto dessa questão é que nós estamos indevidamente esquecendo desse instituto tão relevante que é o da falência e que será a solução pro devedor em crise que não conseguir conquistar a confiança dos seus credores para aprovação de um plano”, concluiu.
“Eu sou um incentivador do uso da mediação, Eronides e eu coordenamos um curso em 2005 para trâmites de juízes e membros do Ministério Público para aplicação da então nova lei. E naquele curso já tinha uma aula sobre mediação. A gente entendia que era um recurso bastante útil para ser utilizado nas negociações e processos de recuperação judicial. O projeto de lei então incluiu, como uma das incumbências do administrador judicial promover, sempre que possível, a mediação de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência respeitados os direitos de terceiros”, explanou Dr Luiz Fernando que levantou ainda a questão “Precisa estar prevista na lei a mediação?”.
Os debates foram muito ricos e se alongaram até o final do dia do I Congresso Internacional de Insolvência Empresarial, organizado pelo IBAJUD, que já pode ser considerado um sucesso!
Veja algumas fotos do segundo dia de congresso: