Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prorrogação excepcional do período de proteção das empresas do grupo ACEFER Indústria e Comércio de Sucata e Metais Ltda., em recuperação judicial. Os magistrados confirmaram que o stay period deve ser compensado pelos 100 dias em que o processo ficou suspenso em razão de um agravo interposto pelo Banco Bradesco — recurso posteriormente rejeitado.
A relatora, desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, ressaltou que a prorrogação não apenas é legal, mas necessária para garantir a efetividade da recuperação judicial. Para o Tribunal, não é admissível que o devedor em crise perca parte de seu período de blindagem por um atraso que não causou. A recomposição devolve às empresas o tempo necessário para negociações, reorganização financeira e continuidade das atividades. 
