O comprador de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) recebe o ativo livre de qualquer ônus. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes as reclamações da empresa V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., que foi criada de parte da Oi S.A., e cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que incluía a V.tal no polo passivo de ação trabalhista ao reconhecer um grupo econômico com a Oi e a Serede – Serviços de Rede S.A.
A nova empresa de telecomunicações recorreu à decisão do TRT-1 e alegou não integrar o grupo econômico com as demais companhias. Com isso, disse ser indevida a cobrança de dívidas antigas da Oi, já que houve compra legal de sua parte da empresa e sob supervisão da Justiça.
