A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu, por unanimidade, agravo de instrumento e suspendeu decisão que havia autorizado a busca e apreensão de máquinas agrícolas utilizadas na atividade de um produtor rural submetido à recuperação judicial. A relatora do recurso, desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, entendeu que a medida constritiva ofendeu a competência do juízo universal e comprometeria a continuidade da atividade econômica da empresa recuperanda.
A decisão reformada havia autorizado a apreensão de um trator agrícola e de uma niveladora de arrasto sob o fundamento de que tais bens não constavam expressamente na lista de equipamentos considerados essenciais pelo juízo da recuperação judicial. No entanto, segundo a relatora, a perícia constante dos autos da recuperação atestou que todos os bens indicados na petição inicial, incluindo os objetos da busca e apreensão, são indispensáveis à atividade de produção rural.
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