O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu, nesta semana, uma liminar que assegura à Guedes Transportes e Locações Ltda., de Caçu (GO), a suspensão de todas as execuções e ações de busca e apreensão movidas contra a empresa pelo prazo de 60 dias. A decisão, do desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, da 6ª Câmara Cível, corrige o indeferimento de primeiro grau e garante à companhia o chamado stay period para negociar com credores e tentar reorganizar suas finanças.
A transportadora havia requerido tutela cautelar para impedir a apreensão de caminhões essenciais à operação, alegando grave risco de paralisação total da atividade. No entanto, o juízo da Vara Cível de Caçu indeferiu o pedido ao entender que a empresa não teria apresentado todos os documentos exigidos pelo artigo 51 da Lei de Recuperação Judicial.
