A Justiça do Paraná negou o pedido do Grupo Belagrícola para suspender a decisão que barra, neste momento, a reestruturação conjunta de dívidas de empresas com diferentes CNPJs em um único plano de recuperação extrajudicial. Com isso, foi mantida a exigência de que o grupo ajuste a estratégia para dar continuidade ao processo.
Em decisão de 26 de março, o desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira rejeitou o pedido liminar da empresa por entender que não há elementos suficientes, neste momento, para rever a decisão de primeira instância. “Não verifico com a clareza sugerida a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito reivindicado pelas recorrentes”, afirmou.
