Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei nº 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob pena de violação à regra proibitiva do “bis in idem” (tema 71). Vide recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF.

Este é um dos 156 representativos de controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O conhecimento e o respeito às súmulas e aos representativos de controvérsia da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.

Confira a íntegra do acórdão do tema 71 aqui.

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Fonte: Conselho da Justiça Federal