A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a taxa de juros dos Certificados de Depósitos Bancários (CDI) não pode ser utilizada para fins de correção monetária. A medida corrige uma distorção que prejudicava as empresas em regime de recuperação judicial (RJ). Com a decisão da Corte, elas voltam a ter condições de honrar compromissos e restabelecer a normalidade das operações. Para os ministros do STJ, o indexador adequado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE.
Mesmo após a decisão do STJ, credores vêm obtendo em instâncias inferiores o direito à correção de créditos com base na variação do CDI. Isso, na prática, inviabiliza os esforços das empresas em recuperação judicial para quitar débitos, manter operações, recolher tributos e abrir novas vagas de emprego.