Rede Globo deve renovar compulsoriamente o contrato de afiliação com a TV Gazeta de Alagoas. Assim decidiu, por maioria, a 3ª turma do STJ, em julgamento que contrapôs a preservação da empresa em recuperação judicial à autonomia contratual.
O colegiado manteve decisão do TJ/AL que autorizou a prorrogação do vínculo por mais cinco anos, reconhecendo a essencialidade do acordo para a sobrevivência da emissora, responsável por mais de 70% do faturamento do grupo e pelo sustento de cerca de 200 empregos diretos.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Humberto Martins, que foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro e pela ministra Daniela Teixeira.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou vencido, acompanhado da ministra Nancy Andrighi.
Voto do relator
No voto proferido nesta terça-feira, 19, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva votou por dar provimento ao recurso da Rede Globo.
Para o ministro, o juízo da recuperação judicial não tem competência ilimitada para intervir em contratos em curso, sendo sua atuação restrita a medidas relacionadas a atos de constrição patrimonial e bens de capital essenciais, em sentido estrito.
“O conceito de bem de capital essencial restringe-se a bens corpóreos, físicos, empregados no processo produtivo da empresa, não se estendendo a contratos ou direitos”, afirmou.
Cueva destacou que o contrato em questão possuía prazo final definido e não foi rescindido antecipadamente, mas apenas chegou ao seu termo.
A tentativa de prorrogação judicial, segundo o ministro, extrapolou os limites legais, já que ocorreu após o término do stay period, período de suspensão das execuções previsto na lei 11.101/05.
O relator também ressaltou inconsistências na argumentação da TV Gazeta sobre a indispensabilidade do contrato, lembrando que o plano de recuperação judicial, com mais de 40 páginas, sequer mencionava o vínculo com a Rede Globo.
“A associação entre o fim do contrato e a imediata falência do grupo não foi demonstrada em nenhuma das manifestações juntadas aos autos”, observou.
Ao final, Cueva votou por revogar a decisão que impôs a renovação compulsória do contrato, afastando também a tutela provisória anteriormente concedida.
Para o ministro, eventuais discussões sobre abuso de direito, legítima expectativa de renovação ou investimentos realizados devem ser examinadas em ação autônoma no foro contratualmente eleito, e não no juízo da recuperação.