O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., cassando acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que havia reconhecido a existência de grupo econômico entre a empresa e a Oi S.A. em recuperação judicial. A decisão restabelece a interpretação de que a alienação judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) ocorre sem transferência de passivos, conforme a jurisprudência consolidada na ADI 3934.
A V.Tal sustentou que o reconhecimento de grupo econômico violava cláusulas expressas do edital de alienação da UPI InfraCo, o qual assegurava a inexistência de sucessão em quaisquer obrigações, inclusive trabalhistas. Segundo a defesa, o TRT-1 teria desconsiderado “a inexistência de grupo econômico”, ausência de sucessão prevista em lei, a natureza autônoma da UPI, a competência exclusiva do juízo da recuperação judicial, o caráter vinculante da ADI 3934 e a segurança jurídica indispensável a operações de recuperação empresarial.
