A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT decidiu que grãos de soja dados em garantia em operação de barter podem ser penhorados, mesmo que a empresa devedora esteja em processo de recuperação judicial.
O colegiado autorizou o prosseguimento de execução movida por uma credora com base em uma CPR – cédula de produto rural com liquidação física, modalidade em que o pagamento se dá com a entrega dos produtos agrícolas.
Entenda o caso
A CPR é um título de crédito criado pela lei 8.929/94, utilizado principalmente no setor do agronegócio. Ela representa uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários, como soja ou milho, e pode ter liquidação física (com entrega do bem) ou financeira (pagamento em dinheiro equivalente).
No caso julgado, a CPR estava vinculada a uma operação de barter, modelo contratual em que o produtor rural recebe insumos agrícolas (como sementes, fertilizantes e defensivos) e, em contrapartida, compromete-se a entregar parte da colheita futura. Trata-se de uma forma de financiamento bastante comum no campo, especialmente entre pequenos e médios produtores.