Altera a Resolução PRES nº 50/2016, que dispõe sobre novas etapas de implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;

Considerando a solicitação nº 2182907 contida no expediente SEI nº 0029582-23.2016.4.03.8000.

Resolve:

Artigo 1º Alterar o art. 1º da Resolução PRES nº 50, disponibilizada em 22 de setembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

§ 1º Até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiro, dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico.”

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 30/9/2016, p. 1