O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, iniciou a operação chamada CAÇA INADIMPLENTES DE ICMS, ou seja, empresas devedoras de ICMS passaram a ser monitoradas e acompanhadas de forma presencial, com um veículo do Posto Fiscal competente parado na porta da empresa, conferindo cada nota fiscal de entrada e cada nota fiscal de saída das mercadorias.
A fiscalização tem perdurado em média por 30 dias, e ao final a Secretaria da Fazenda de São Paulo, tem enquadrado as empresas devedoras em duros Regimes Especiais de recolhimento diferenciado de ICMS, como recolhimento antecipado em operação de débito/crédito e impossibilidade de crédito de ICMS de operações anteriores, e o pior cancelando a emissão de notas fiscais eletrônicas e muitas vezes cancelando até a inscrição estadual das empresas.
A conduta do FISCO Paulista é totalmente INCONSTITUCIONAL, pois dever impostos não pode ser razão ou motivo para vedar-se o livre exercício da atividade empresarial, tema este já Sumulado por nossos Tribunais Superiores, nem mesmo vedar-se o direito de crédito de ICMS de operações anteriores, também garantido CONSTITUCIONALMENTE.
Assim orientamos que a empresa que esteja nessa situação, de imediato procure o Poder Judiciário para a tomada das medidas cabíveis, vez que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer, ainda mais porque o Poder Público possui suas formar de cobrar impostos, nos moldes da Lei 6.830 de 1980, não sendo possível nem aceitável a coação nos contribuintes para o recebimento de tributos.
O Moraes Jr Advogados tem obtido diversas decisões favoráveis aos contribuintes, afastando os Regimes Especiais de recolhimento de tributos, e cancelamento de emissão de notas fiscais e de Inscrição Estadual.