O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um aditamento à petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943, reiterando o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) que vedam ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência
A entidade argumenta que a recente publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, agravou a urgência da medida ao permitir que a administração tributária inicie imediatamente a classificação de contribuintes como devedores contumazes.
Segundo a OAB, essa regulamentação pavimenta o caminho para que a Fazenda Nacional impeça novas recuperações judiciais ou requeira a falência de empresas já em processo de soerguimento, baseando-se em atos administrativos unilaterais que violam princípios constitucionais como o livre acesso à jurisdição e a função social da propriedade.
