A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que homologou o plano de recuperação judicial de uma empresa do setor varejista de eletrodomésticos.
O recurso foi interposto por uma instituição financeira que é credora da empresa em recuperação. O banco alegou que as condições aprovadas pela assembleia geral dos credores representavam “aniquilação de seus créditos”, já que previam um abatimento elevado no valor da dívida, prazos longos e correção por um índice considerado insuficiente (TR mais juros de 2% ao ano). Para a instituição, a proposta traria prejuízo financeiro desproporcional.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o plano foi aprovado em assembleia por maioria e que as condições foram estabelecidas igualmente para todos os credores da mesma classe, o que garante isonomia. “Nada milita contra o deságio de 80%, que foi aprovado em condições iguais para todos os credores da mesma classe, o que, por sua vez, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a desembargadora em seu voto.