A Justiça de Minas Gerais rejeitou as contestações apresentadas por seis credores do Grupo Montesanto Tavares contra a decisão que admitiu o processamento da Recuperação Judicial (RJ) da companhia. A decisão, assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, publicada nesta terça-feira, 15, manteve a validade da reestruturação, mas determinou a entrega de documentos complementares e autorizou o Bradesco a vistoriar sacas de café dadas em garantia.
As contestações foram apresentadas por Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Cargill e o fundo Multiagro. As instituições alegavam que o grupo teria apresentado documentação incompleta, omitido informações sobre sua estrutura societária e deixado de listar credores relevantes. Também contestavam a exclusão de empresas como R3 Participações, Interbrasil Coffee e Ally Coffee do processo e pediam, em alguns casos, a suspensão da recuperação e a realização de nova perícia prévia.
Em resposta, o Grupo afirmou que apresentou toda a documentação exigida pela lei e que incluiu na recuperação apenas as sociedades sob controle comum, conforme previsto na legislação. Negou mistura irregular de patrimônios entre as companhias e sustentou que os credores não apontaram falhas materiais, mas apenas demonstraram inconformismo com o deferimento do pedido.