O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação judicial da 2W Ecobank e de sua subsidiária, a 2W Comercializadora Varejista. Veja decisão.
A decisão suspende por 120 dias todos os processos de execução de credores contra a empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos ao regime de recuperação, assim como os prazos de prescrição. A suspensão poderá ser prorrogada uma única vez por igual período.