O juiz Lucas Galindo Miranda, da Vara Cível de Mossâmedes, no interior de Goiás deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo econômico rural familiar, que acumula passivo aproximado de R$ 91,4 milhões. A decisão reconheceu a existência de consolidação processual e substancial entre os produtores rurais e a empresa do grupo, diante da atuação integrada na atividade agrícola e da confusão patrimonial apontada nos autos.
Os produtores rurais, representados nos autos pelo advogado Aminadabe Ferreira, do escritório Murillo Lobo Advogados Associados, afirmaram que são casados sob o regime de comunhão universal de bens e desenvolvem atividade agrícola de forma integrada, com gestão financeira centralizada e garantias cruzadas em operações bancárias.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados demonstram atuação conjunta na exploração da atividade rural, além da impossibilidade prática de separação patrimonial e operacional entre os integrantes do grupo. A decisão também observou que os imóveis rurais e contratos financeiros estão vinculados à atividade familiar desenvolvida pelos produtores.
