O juiz de Direito José Guilherme Di Rienzo Marrey, da vara Regional de Competência Empresarial de Ribeirão Preto/SP, autorizou parcialmente o pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo econômico da Voepass Linhas Aéreas. A decisão permitiu a tramitação do processo para duas empresas do grupo, mas negou a medida para outras três companhias ligadas às operações aéreas de passageiros, que seguem com atividades suspensas por determinação da Anac – Agência Nacional de Aviação Civil.
Empresas de transporte aéreo ficaram fora da recuperação
Foram negados os pedidos de recuperação judicial das empresas Passaredo Transportes Aéreos S/A, MAP Transportes Aéreos Ltda e Serabens Administradora de Bens Ltda. Segundo a decisão, essas companhias não atendem ao requisito legal de estarem em atividade no momento da solicitação. Conforme destacou o juízo, as operações de transporte aéreo de passageiros do grupo estão suspensas desde março por determinação da Anac, motivada por falhas relacionadas à segurança operacional.
Apesar de alegarem que já cumpriram exigências da agência reguladora e encaminharam um plano de ação com medidas corretivas, o entendimento judicial foi de que, na data da análise, as operações seguiam suspensas e sem previsão de retomada. A legislação de recuperação judicial exige, como condição, que a empresa esteja em atividade regular.
Duas empresas do grupo poderão seguir com o processo
A Justiça autorizou a recuperação judicial das empresas Joluca Participações e Passaredo Gestão Aeronáutica. A primeira atua na área de serviços financeiros e a segunda na gestão de hangares. De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, ambas permanecem em atividade empresarial regular, ainda que em estágio inicial.
A decisão considerou que essas duas companhias preenchem os requisitos legais para dar continuidade ao processo, conforme previsto na lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária.
Fonte: Migalhas