Por conta da greve da categoria dos bancários, e a fim de evitar prejuízo aos jurisdicionados, a Portaria GP/CR nº 37/2016 prorroga o prazo para recolhimento de depósitos judiciais, recursais e de custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término da referida greve.

A comprovação desses recolhimentos deve ser feita nos autos a que se referem em até cinco dias úteis, após sua efetivação.

Veja abaixo a íntegra:

Portaria GP/CR nº 37/2016

A Presidente e a Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 06 de setembro de 2016, que prejudica o recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

Resolvem:

Artigo 1º. Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.

Artigo 2º. Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2016.

Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região