A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa que foi omissa com uma funcionária que sofreu ofensas racistas no ambiente de trabalho. Com a decisão, a empregadora terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.
A mulher foi chamada de “neguinha fuleira” e “com cara de escravo” por colegas de trabalho via áudios no WhatsApp. Segundo o supervisor da empresa, nenhuma penalidade foi aplicada aos ofensores e o setor de recursos humanos da firma justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente corporativo, por isso não havia ação a ser tomada.
Para o relator, juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato de as agressões racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de trabalho “em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares futuras”.
Na análise de Rezende, cabia à organização “combater, evitar e punir referida prática odiosa”, pois as agressões decorreram do relacionamento entre seus funcionários. Além disso, ele destacou que houve ampla divulgação no ambiente de trabalho e “a empresa não cumpriu o papel de garantir a integridade psicológica da reclamante (ambiente de trabalho saudável)”.
Dessa forma, o magistrado considerou que o dano sofrido é inequívoco e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1001251-81.2020.5.02.002
Fonte: Consultor Jurídico