O desembargador Carlos Alberto de Salles, do Tribunal de Justiça da São Paulo (TJSP), suspendeu o processamento da recuperação judicial do Jockey Club por entender que, sendo associação sem fins lucrativos, o clube não teria direito à proteção legal contra credores. O magistrado, contudo, manteve temporariamente a suspensão das ações e execuções promovidas contra a empresa “por medida de cautela”.
O pedido de suspensão partiu de Ricardo Vidigal Monteiro de Barros, ex-vice-presidente do Joquey Club, que alega ter direito a receber um crédito de cerca de R$ 19 milhões decorrente de um instrumento particular de confissão de dívida. Nos autos, Monteiro de Barros afirmou que a Justiça já havia determinado a penhora do Hipódromo Boa Vista como forma de pagamento do montante devido. O imóvel é avaliado em R$ 174.834.043,53. O ex-vice-presidente também apontou que o clube omitiu o crédito em questão na relação inicial de credores.
