O edital da recuperação judicial do Grupo Contasul, que buscou a Justiça para renegociar R$ 120 milhões, foi publicado no diário do Estado nesta sexta-feira (24), contendo o extenso quadro de credores. Propriedade da família Glucksberg, a Fazenda Contasul, em Tabaporã, atua na atividade agropecuária há mais de 40 anos e teve o processo de soerguimento deferido no ano passado pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop. Veja a lista completa ao final da matéria.
No dia 14 de dezembro, Pasqual de Mello proferiu decisão favorável ao processamento do pedido de recuperação judicial formulado pelo grupo econômico formado pela Contasul Serviços Agrícolas Ltda. e pelos sócios Paulo Emílio Glucksberg, Nelson Glucksberg, Erondina Margarida Bogo Glucksberg, Markus Guilherme Glucksberg, Matheus Henrique Glucksberg e Jabes Camila Vieira Glucksberg.
O clã alegou exercer atividades rurais há mais de 40 anos, com foco na produção de grãos, como soja e milho, e na pecuária.
Argumentou que enfrentou crise econômico-financeira causada por fatores climáticos, econômicos e macroeconômicos. Os problemas destacados foram a seca prolongada, que afetou as safras de soja e milho, a “anomalia da soja”, que gerou perdas significativas, o aumento nos custos de produção, a queda nos preços da arroba do boi e a elevação das taxas de juros.
No requerimento, o grupo apontou a interdependência econômica entre os integrantes e solicitou a consolidação substancial dos ativos e passivos, alegando confusão patrimonial e garantias cruzadas. Também defenderam a essencialidade de bens como imóveis, maquinários, veículos, semoventes e a produção agrícola em curso, indispensáveis para a continuidade das operações.
Examinando o pedido, a magistrada reconheceu que a família preencheu os requisitos legais e pontuou que a medida visa superar a situação de crise, preservar a fonte produtiva, manter empregos e proteger os interesses dos credores. A decisão também reforçou a importância de estimular a atividade econômica e garantir a função social da empresa.
Com o deferimento do pedido, o grupo econômico teve que apresentar seu rol de credores nos diários oficiais dos poderes e um plano de recuperação judicial, que será submetido à análise e aprovação dos credores em assembleia.
Fonte: Olhar Jurídico
