O juiz de Direito David Pinter Cardoso da vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos de Ribeirão das Neves/MG aprovou pedido de homologação do aditivo ao plano de recuperação judicial de cervejaria. A empresa teve o processamento do pedido de recuperação judicial deferido ainda em 2020.
Conforme exige a lei 11.101/05, a recuperanda apresentou plano de recuperação judicial, contendo a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação, bem como demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro.
Os editais previstos na referido dispositivo legal, foram publicados em maio e agosto de 2021. Não houve objeções ao PRJ.
A recuperanda apresentou parte das certidões negativas de débito das Fazendas municipal e estadual e pugnou pela homologação do PRJ, independente da apresentação de todas as certidões tributárias negativas, com a consequente concessão da recuperação.
O MP se manifestou de forma favorável e a administradora judicial se reposicionou entendendo pela dispensa da exigibilidade das certidões negativas tributárias para homologação do PRJ.
Na fundamentação, o magistrado depreendeu que nos termos dos artigos da lei 11.101/05, apresentado o plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção no prazo de 30 dias contado da publicação da relação de credores.
A mesma norma prevê que cumpridas as exigências, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor. No caso em questão, não houve manifestação de credores.
“É incontroverso que nos autos da presente recuperação judicial não houve apresentação de objeções ao PRJ, portanto, a meu ver, não havendo ilegalidades no plano de recuperação judicial apresentado, sua homologação é medida que se impõe.”
Quanto à exigência de certidões negativas de débitos tributários, o magistrado decidiu com base em recentes precedentes acerca da matéria, em que o STJ concluiu pela possibilidade da homologação da recuperação, ainda que pendentes as certidões negativas de débitos tributários.
Assim sendo, o magistrado homologou o aditivo ao plano de recuperação judicial em todos os seus termos, perante a ausência de objeções, concedendo a recuperação judicial à cervejaria sem prejuízo de possíveis habilitações retardatárias de crédito ou impugnações pendentes de julgamento, nos termos da lei.
Processo: 5009389-72.2020.8.13.0231
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Fonte: Migalhas