A Câmara dos Deputados aprovou no dia 2 de março a Medida Provisória (MP 694/15) que aumenta o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
A medida, que aumenta de 15% para 18% a alíquota cobrada, será agora encaminhada à apreciação do Senado Federal. O prazo de validade da medida termina no dia 8 de março. Como ela não foi votada pela Câmara com um mínimo de sete dias de antecedência para envio ao Senado, ela poderá deixar de ser votada naquela Casa.
De acordo com a justificativa do governo, a MP faz parte das medidas voltadas para melhorar a situação fiscal do país e alteram o benefício que já era concedido há mais de 20 anos. “Se um sócio pessoa física é beneficiário dos JCP [Juros de Capital Próprio], este paga apenas 15% (quinze por cento) de Imposto sobre a Renda, tributação definitiva, enquanto que um trabalhador tem os seus rendimentos tributados em até 27,5% (vinte e sete inteiros cinco décimos por cento)”, diz o governo.
Na votação em Plenário, os deputados aprovaram a emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao texto da MP que sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25% do caso geral de envio de divisas.
Além de alterar a alíquota sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio, a MP também reduz benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação concedidos às centrais petroquímicas e às indústrias químicas, cognominado de Regime Especial da Indústria Química – REIQ.
Fonte: Agência Brasil