O Senado Federal aprovou, no dia 1º de julho, o PDL 323/23, que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para promulgação. Com a ratificação, o Brasil reafirma seu compromisso com a erradicação de formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadoras e trabalhadores em condições degradantes.
Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo de 2014 atualiza a Convenção 29 da OIT, de 1930, adequando-a aos desafios atuais. O documento propõe medidas eficazes de prevenção e proteção às vítimas, além de ações contra o recrutamento fraudulento e campanhas educativas. O texto destaca especialmente a vulnerabilidade de mulheres, meninas, trabalhadores migrantes e crianças.
“O protocolo exige um compromisso mais robusto dos Estados-membros com a prevenção. Isso respalda e amplia a atuação das instituições que já estão na linha de frente, como a auditoria fiscal, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal”, observa o ministro Augusto César, coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho.
Justiça do Trabalho amplia atuação
Em consonância com as diretrizes da OIT, a Justiça do Trabalho instituiu, em 2023, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. A iniciativa, vinculada ao CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, promove ações permanentes como a capacitação de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes.
O programa também se dedica à produção de conhecimento sobre fatos e normas ligados à escravidão contemporânea e à avaliação da efetividade das decisões judiciais no combate a esse tipo de violação. Atualmente, 18 projetos estão em andamento.
“Temos iniciativas que buscam conscientizar não só os empregadores, mas também os trabalhadores resgatados, especialmente sobre o que caracteriza a escravidão moderna. Também atuamos com campanhas educativas em escolas e com ações voltadas à população migrante, uma das mais vulneráveis”, explicou o ministro.
Realidade brasileira e desafios
Dados do Radar da Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em 2023. No cenário global, um relatório conjunto da OIT, da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações apontou que cerca de 28 milhões de pessoas viviam nessa situação em 2021.
Para o ministro Augusto César, a adesão ao protocolo reforça os marcos legais existentes no Brasil. “Desde 2003, o Brasil vem aperfeiçoando sua legislação e criando estruturas de enfrentamento. A adesão ao Protocolo de 2014 nos coloca entre os países que não apenas reconhecem o problema, mas atuam de forma concreta para eliminá-lo”, disse. Ele também lembrou que o artigo 149 do Código Penal, alterado naquele ano, já contempla formas contemporâneas de escravidão, como a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho.
“O Brasil ratificou. E agora? O país passa a ter compromisso com o enfrentamento dessa prática, terá que aprofundar as políticas públicas, aplicar o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades onde houver trabalho escravo, e garantir que vítimas não sejam revitimizadas. A Justiça do Trabalho continuará desempenhando papel essencial nessa missão”, concluiu.
Com essa ratificação, o Brasil se junta a outros 61 países que também assumiram formalmente o compromisso de implementar o Protocolo de 2014 e se submeter ao sistema de supervisão da OIT, reforçando seu papel na luta global contra a escravidão moderna.
Informações: TST.
Fonte: Migalhas