Em decisão tomada nessa quarta-feira (29), a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP homologou acordo em demanda movida pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da empresa Integral Sistema de Saúde Ltda. Aaudiência foi presidida pelo juiz Helder Campos de Castro.
O motivo da ação civil pública ajuizada pelo MPT foi fraude, consistente na contratação de profissionais de saúdepor meio de cooperativa, para o exercício de atividades relacionadas a serviços de home care (terceirização ilícita).
Pelos termos do acordo, a empresa se comprometeu a pagar a importância de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), a título de indenização por danos morais coletivos e por descumprimento de obrigação de fazer, tudo a ser depositado no prazo de 30 dias, em dez parcelas, a contar de 28 de abril de 2017. O montante será destinado, em partes iguais, a duas instituições beneficentes de São Paulo.
A empresa executada também deverá fornecer, em 45 dias, a lista contendo os nomes dos cooperados que, atualmente, prestam-lhe serviços, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares e técnicos de enfermagem, cuidador e nutricionista, bem assim promover o registro formal de tais trabalhadores até o dia30/05/2017, caso a lista apresentada contenha menos de 300 cooperados, ou até 30/06/2017, caso o número de cooperados seja superior a tal número. A comprovação formal dos registros dos trabalhadores deverá ocorrer até o dia 31/07/2017, tudo sob pena de incidência de multa diária em virtude de eventual descumprimento das obrigações de fazer supra.
Com a conciliação, as partes desistiram dos recursos interpostos, os quais se encontravam aguardando julgamento pela 2ª instância; com isso, os autos serão devolvidos à 1ª instância.
Confira aqui a íntegra da ata de audiência.
(Processo nº 0000086-83.2016.5.02.0048)
Fonte: TRT-SP