Em maio de 2025, a Azul Linhas Aéreas ingressou com pedido de Recuperação Judicial nos Estados Unidos, com base no mecanismo conhecido como Chapter 11. A iniciativa representa a continuidade de um movimento já adotado por outras companhias do setor — como Gol e Latam — e destaca a Recuperação Judicial como um recurso jurídico relevante para reestruturação empresarial em contextos de instabilidade.
A companhia aérea busca reorganizar um passivo superior a R$ 35 bilhões com credores internacionais, preservar suas operações no Brasil e garantir liquidez para o período de transição. O plano foi estruturado com a adesão de parceiros estratégicos e prevê financiamento na modalidade DIP (Debtor-in-Possession).
O papel da jurisdição norte-americana
A escolha da jurisdição norte-americana está relacionada à natureza internacional dos contratos e credores envolvidos. O Chapter 11 permite a suspensão global de execuções, centraliza a negociação com credores e oferece maior previsibilidade para contratos de leasing, um ponto sensível em companhias aéreas.
No Brasil, a Lei nº 11.101/2005 também contempla a Recuperação Judicial como instrumento legítimo de reorganização, inclusive com a possibilidade de captação de crédito DIP, conforme previsto nos artigos 69-A e seguintes, introduzidos pela Lei nº 14.112/2020. No entanto, contratos internacionais relacionados à operação de aeronaves seguem regras específicas, como as previstas na Convenção da Cidade do Cabo, incorporada à legislação nacional pelo Decreto nº 8.008/2013.
Continuidade operacional e proteção ao consumidor
Durante o trâmite da Recuperação Judicial, a Azul manterá a prestação de serviços normalmente, inclusive com a preservação de bilhetes emitidos e benefícios dos programas de fidelidade. Conforme reiterado por especialistas do setor, a RJ não representa interrupção das atividades nem compromete, por si só, o atendimento aos consumidores.
A legislação nacional, por sua vez, assegura direitos aos passageiros em caso de alterações ou cancelamentos de voos, cabendo à empresa a obrigação de assistência e reacomodação conforme o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC.
Recuperação Judicial como ferramenta de reequilíbrio
A atuação preventiva, estratégica e transparente na condução da Recuperação Judicial é importante para a efetividade do plano e para a preservação da atividade econômica. No setor aéreo, em especial, a articulação com arrendadores, fornecedores e órgãos reguladores é determinante para o sucesso da reorganização.
Além da Azul, outros casos recentes evidenciam a importância do instrumento para empresas que operam com margens reduzidas e elevada exposição cambial. A Recuperação Judicial possibilita a continuidade de operações economicamente viáveis, mesmo diante de cenários adversos, desde que acompanhada por planejamento jurídico adequado.