Existem períodos em que, por fatores externos ou mesmo internos, as pessoas físicas se endividam, acumulam contas e não conseguem ressarcir seus credores prontamente. Nesse caso, antes de terem os serviços cancelados ou os nomes inclusos nos serviços de proteção ao crédito, buscam alternativas que os ajudem a superar as dificuldades. Para tanto, podem pedir empréstimos, negociar diretamente o parcelamento da dívida com cada credor etc.
O déficit financeiro também sucede às pessoas jurídicas, cujos motivos podem ser mais abrangentes que os da pessoa física e as consequências atingem muitas pessoas. Saiba como as empresas contornam a situação antes de irem à falência. Este post fará você entender como funciona a recuperação judicial empresarial.
Meios de recuperação judicial empresarial
A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro, rege a Recuperação Judicial das empresas. A legislação oferece diversos meios de recuperação judicial, sendo que podem ser combinados desde que sejam compatíveis. Por exemplo:
- concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
- cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
- alteração do controle societário;
- aumento de capital social;
- redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
- venda parcial dos bens; entre outros.
Anotação da Recuperação Judicial em documentos da empresa
Todos os documentos, atos e contratos formalizados pela empresa devem constar a expressão “em Recuperação Judicial”, após o nome empresarial. O Registro Público de Empresas receberá a determinação judicial para anotar a recuperação judicial no respectivo registro.
Créditos sujeitos à recuperação judicial
Todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo os não vencidos, fazem parte da recuperação judicial.
Serão mantidas para as obrigações contraídas antes da recuperação judicial as circunstâncias originais do contrato ou definidas na lei.
Nenhum bem de capital essencial à atividade empresarial pode ser vendido ou retirado da empresa durante a interrupção prescricional relativa à falência ou deferimento da recuperação judicial.
Parcelamento dos créditos
As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão aprovar o parcelamento de créditos conforme parâmetros instituídos no Código Tributário Nacional.
Renovação de créditos
O plano de recuperação judicial admite a renovação de créditos anteriores à solicitação.
Conclusão
Antes de qualquer empresa solicitar falência existem diversos meios de recuperação. A conservação de uma companhia favorece a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores, credores e demais envolvidos no negócio.
A Moraes Jr. Advogados tem profissionais habilitados para atuar na recuperação judicial. Entre em contato conosco e saiba mais.