Quando uma instituição financeira entra em liquidação extrajudicial, ela sai do “modo operação” e entra no “modo processo”. Foi o que o Banco Central determinou em 15 de janeiro de 2026 para a CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (novo nome da Reag Trust DTVM) e para a Advanced Corretora de Câmbio. E, um pouco antes, em 18 de novembro de 2025, para o Banco Master.
Este artigo explica o que é a liquidação extrajudicial, por que ela existe, quando costuma ocorrer e o que muda para clientes, investidores e credores.
O que significa liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um regime de resolução usado para interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A condução é administrativa, sob responsabilidade do Banco Central, com base na Lei nº 6.024/1974.
Na prática, a decretação:
- Interrompe as atividades operacionais,
- Antecipa o vencimento das obrigações,
- E centraliza a gestão do processo em um liquidante nomeado.
Por que existe um regime próprio para instituições financeiras?
Instituições financeiras lidam com poupança de terceiros e operam sob regras de supervisão contínua. Por isso, o ordenamento prevê um caminho específico para crise e encerramento, com foco em organização, preservação de valor e tratamento coordenado de credores.
De forma harmônica, isso convite com os instrumentos previstos para empresas em crise, como Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial. Cada mecanismo atende a um tipo de realidade, com seus objetivos e seus ritos.
Quando o Banco Central pode decretar a liquidação extrajudicial
O próprio Banco Central costuma apontar duas grandes razões como mais comuns:
- Comprometimento econômico-financeiro com dificuldade relevante de honrar compromissos;
- Graves violações às normas que regem o funcionamento no SFN.
Nos comunicados de 15/01/2026, o BC informou que a liquidação da CBSF (ex-Reag) foi motivada por graves violações às normas do SFN. No caso da Advanced, houve referência ao comprometimento da situação econômico-financeira, além de violações às normas aplicáveis.
Como funciona o processo, passo a passo
A sequência pode variar conforme o caso, mas a lógica costuma seguir um roteiro bem reconhecível.
1) Decretação e interrupção das operações
O Banco Central decreta o regime e a instituição tem suas operações interrompidas. Nesse marco, começa a fase de administração voltada ao encerramento organizado.
2) Nomeação do liquidante
O BC nomeia um liquidante, que assume atribuições amplas para administrar o que existe, levantar ativos e passivos e conduzir os atos necessários ao procedimento. No caso da CBSF, por exemplo, há ato formal de decretação e nomeação.
3) Levantamento do que a instituição tem e do que deve
O liquidante organiza o inventário de ativos e o mapa de obrigações. É aqui que se define, com mais nitidez, o “tamanho” do processo e as prioridades práticas.
4) Habilitação, verificação e classificação de créditos
Credores entram no rito de habilitação e classificação conforme as regras do regime. O objetivo é criar uma ordem organizada e transparente para o tratamento dos créditos.
5) Realização de ativos e pagamentos conforme a ordem aplicável
O liquidante busca vender ativos e executar medidas para viabilizar pagamentos na medida do possível, respeitando os critérios legais.
6) Encerramento formal
Ao final, ocorre a comunicação de encerramento aos órgãos competentes e a baixa dos registros pertinentes, quando cabível.
O que muda para clientes, investidores e credores
Dinheiro em conta e investimentos
Com a liquidação, as operações são interrompidas e as obrigações passam a ser tratadas dentro do procedimento.
Para investimentos e depósitos cobertos pelo FGC, existe a proteção até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, com regras adicionais de limite em janela temporal. Vale conferir a situação concreta do produto e do emissor.
Empresas que são credoras da instituição
Se a sua empresa tem valores a receber, contratos em curso ou disputas em aberto, o tema central passa a ser documentação e ritual do crédito:
- Identificar o tipo de crédito;
- Reunir contratos, extratos e comprovantes;
- Acompanhar comunicações oficiais do liquidante;
- Respeitar prazos e procedimentos de habilitação.
Esse cuidado reduz ruído, evita perda de timing e melhora a previsibilidade interna do seu financeiro.
Indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores
Nos atos e notas do Banco Central sobre esses casos, há menção à indisponibilidade de bens conforme o regime legal aplicável. É um elemento típico do modelo brasileiro para proteger o processo e viabilizar apurações de responsabilidade dentro das competências previstas.
O que os casos recentes ajudam a esclarecer
Os casos do Banco Master, da CBSF (ex-Reag Trust DTVM) e da Advanced Corretora de Câmbio colocaram a expressão “liquidação extrajudicial” no noticiário e lembraram um ponto importante: em momentos de estresse, a pergunta mais valiosa costuma ser simples.
“Eu tenho valores a receber ou investimentos ligados a essa instituição? Se sim, quais exatamente?”
Como responder isso do jeito certo:
- Liste sua exposição
Anote, com calma, tudo o que te liga à instituição: conta, investimento, contrato, operação de câmbio, prestação de serviço, repasses, garantias. - Separe as provas
Reúna os documentos que comprovam esses valores e vínculos, por exemplo: extratos, notas de corretagem, contratos, comprovantes de aplicação, comunicações recebidas, e-mails, aditivos. - Organize em uma linha do tempo
Datas importam. Deixe claro quando foi aplicado, quando venceu, quando houve resgate, quando apareceu o saldo, quando houve movimentação. - Acompanhe os canais oficiais do processo
Na liquidação extrajudicial, o caminho costuma passar por comunicados do liquidante e informações oficiais. Isso evita cair em boato e perder prazo.
Por que isso traz “serenidade”?
Porque, quando você já sabe “quanto é”, “de onde veio” e “como provar”, fica mais fácil tomar decisões rápidas e corretas no rito do processo, sem correr atrás de documento no susto.
E se sua empresa for afetada em razão do processo de liquidação?
Se a sua empresa está do lado de fora do sistema financeiro, mas sente impactos por ser credora, investidora, cliente ou contraparte de uma instituição em liquidação, é comum surgir uma segunda camada de análise: como reorganizar caixa, contratos e estratégia para atravessar o período com método.
Nessa etapa, instrumentos como Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial fazem parte do repertório legítimo de reorganização, quando o contexto empresarial recomenda. A avaliação é sempre de adequação em estrutura, governança, perfil de credores, viabilidade e cronograma.
Se você precisa entender impactos contratuais, habilitação de crédito ou estratégia para reorganizar riscos e caixa, nosso time pode ajudar a estruturar o caminho com clareza e pragmatismo.

