Os torcedores sabem bem que o futebol é uma caixinha de surpresas. As famosas zebras seguem causando comoção nos estádios mundo afora, com reviravoltas nos resultados dos jogos. Mas, o que boa parte da torcida não sabe, é que a surpresa pode estar também nos bastidores. É que embora os clubes brasileiros tenham se tornado altamente profissionais, com crescimento expressivo nos últimos anos, eles foram fundados como associações civis sem fins lucrativos, natureza jurídica limitada diante da expressão que essas empresas conquistaram.
A forma como os clubes de futebol se organizavam remonta à data em que foram fundados, sendo vários deles centenários. Na ocasião, o futebol era considerado apenas atividade recreativa e não econômica, como inegavelmente se tornou ao longo dos anos. Com a Lei SAF, todas as companhias que tenham como atividade principal a prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, podem se tornar sociedades anônimas.
Mas o que mudou na prática?
A principal delas refere-se à gestão da empresa. Na associação, o presidente é eleito pelos sócios e permanece no cargo durante um período determinado, tendo que se submeter, durante seu mandato, à aprovação de suas ações por um conselho. Já como sociedade anônima, o presidente torna-se dono do ativo da empresa e, por isso, só precisa abrir mão do cargo se as ações do clube forem vendidas. A associação também não pode ser vendida. Uma mudança que equipara times brasileiros aos europeus, agora também fora dos gramados.
Para clubes que vivenciam crises financeiras, a Lei SAF oferece vantagens. É que dessa forma é possível renegociar dívidas cíveis e trabalhistas com a mediação do poder público por meio do Regime Centralizado de Execuções. Trata-se de uma espécie de fila de credores para organizar os pagamentos com possibilidade de descontos e negociação de prazos de quitação. Quanto à recuperação judicial, organizadas como sociedades anônimas, as empresas podem renegociar dívidas cíveis e trabalhistas com a mediação do poder público, com possibilidade de abatimento de valores e renegociação de pagamentos.