Desde 2023, quando a CVM publicou a Resolução 193, o mercado brasileiro entrou em um processo de adaptação às normas internacionais de sustentabilidade elaboradas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Aquela decisão marcou o início de uma mudança gradual na forma como as empresas estruturam e divulgam informações financeiras relacionadas a riscos climáticos e fatores ESG.
Ao longo de 2024, o tema avançou com a atuação do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que passou a emitir os documentos técnicos nacionais alinhados à IFRS S1 e IFRS S2, que estabelecem os padrões globais para a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade e ao clima. Essas duas normas consolidaram o padrão brasileiro, conferiram previsibilidade às empresas e começaram a orientar a construção de processos internos mais robustos.
Já em 2025, a pauta deixou de ser uma discussão antecipatória e passou a compor o dia a dia das organizações. Conselhos, diretorias e equipes técnicas se voltaram para a preparação prática: ajustes de governança, definição de temas materiais, revisão de controles internos e estruturação dos fluxos de reporte que sustentarão a fase obrigatória.
Todo esse caminho desemboca em 2026, quando os relatórios baseados nas IFRS S1 e S2 passam a ser exigidos para companhias abertas. É um marco regulatório que consolida três anos de transição e inaugura um ciclo em que sustentabilidade e clima fazem parte da lógica financeira das empresas.
O que as IFRS S1 e S2 trazem para o centro da governança?
As duas normas tratam de aspectos distintos, mas complementares:
- A IFRS S1 organiza os requisitos gerais para divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela exige que as empresas identifiquem seus temas materiais, avaliem riscos e oportunidades e expliquem como esses fatores influenciam sua estratégia e desempenho econômico.
- A IFRS S2 aprofunda esse olhar para o campo climático. Governança sobre risco climático, projeções de cenários, métricas de emissões e metas de adaptação passam a integrar um conjunto estruturado de informações esperadas pelo mercado.
Ambas seguem a lógica dos quatro pilares do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures, grupo responsável pelas orientações às empresas sobre esse tipo de divulgação): governança, estratégia, gestão de riscos e métricas e metas. Isso facilita a comparação entre empresas e aumenta a confiabilidade das informações divulgadas.
Como as empresas têm lidado com esse processo?
Nesse final de 2025, muitas organizações já passaram pela primeira etapa da adaptação: mapear onde estão, entender suas lacunas e iniciar a integração de áreas que antes pouco dialogavam entre si.
Três movimentos têm sido recorrentes:
- Revisão de processos internos para garantir a rastreabilidade dos dados.
- Fortalecimento dos comitês e conselhos, que agora acompanham metas e indicadores de sustentabilidade com o mesmo rigor aplicado a temas financeiros.
- Integração entre sustentabilidade, contabilidade, jurídico e gestão de riscos, criando um fluxo único de reporte.
Esse trabalho é vital para que a entrega de 2026 seja sólida e esteja em linha com a asseguração exigida pelas normas.
O papel do jurídico em um cenário regulatório mais exigente
À medida que sustentabilidade e clima passam a constar das demonstrações financeiras, o jurídico assume um papel mais estratégico na preparação das empresas.
Entre as principais frentes de atuação, destacam-se:
- organizar marcos de governança compatíveis com os pronunciamentos do CBPS;
- orientar conselhos e diretoria sobre responsabilidades fiduciárias nessa nova agenda;
- revisar políticas e procedimentos internos que sustentam a qualidade dos dados divulgados;
- mapear riscos regulatórios associados à comunicação com o mercado;
- analisar contratos e operações que incorporam métricas ESG ou obrigações relacionadas a risco climático.
Essa atuação não é acessória. Ela é o eixo que garante que o fluxo de informações tenha coerência regulatória e respaldo jurídico.
A fase que se inicia
Com a obrigatoriedade a partir de 2026, as empresas entram em um ciclo de transparência mais rigoroso, baseado em padrões internacionais e sustentado por auditoria independente.
Quem se preparou ao longo de 2023, 2024 e 2025 tende a iniciar essa etapa com previsibilidade e confiança. Quem ainda está entrando no tema precisará avançar rapidamente para evitar inconsistências, exposições desnecessárias e eventuais questionamentos regulatórios.
O novo padrão de reporte é parte da construção de uma governança mais sólida, capaz de enfrentar riscos emergentes e dialogar com investidores em um ambiente cada vez mais exigente. Não fique para trás!

