Diante do aumento expressivo de pedidos de Recuperação Judicial por produtores rurais nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, no âmbito do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), uma Comissão Técnica Especial dedicada ao tema. A iniciativa busca aprimorar a atuação do Judiciário em processos envolvendo o setor agropecuário.
Atuação da Comissão Técnica
A Comissão Técnica terá prazo de um ano para desenvolver estudos e apresentar diagnósticos voltados ao aperfeiçoamento do marco normativo e institucional. Estão previstas audiências públicas, consultas especializadas e iniciativas de capacitação de magistrados, com o intuito de uniformizar interpretações e ampliar a efetividade dos processos recuperacionais no agronegócio.
O grupo também discutirá propostas de atos normativos que abordem particularidades da atividade rural, como a sazonalidade da produção, os impactos climáticos e a estrutura de financiamento predominante no setor. A busca é por maior segurança jurídica, previsibilidade e coerência na tramitação das ações.
Contexto normativo e jurisprudencial
Desde as alterações promovidas pela Lei n.º 14.112/2020, a legislação brasileira passou a contemplar expressamente a possibilidade de acesso do produtor rural à Recuperação Judicial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também contribuiu para consolidar esse entendimento (como demonstra o julgamento do Tema Repetitivo 1.145) que reconheceu ser suficiente a comprovação da atividade rural por mais de dois anos, mesmo que o registro na Junta Comercial tenha ocorrido posteriormente, desde que vigente no momento do pedido.
Esse avanço normativo permitiu que produtores, inclusive pessoas físicas, tivessem acesso a um instrumento fundamental para a superação de crises econômicas, possibilitando a reorganização das obrigações e a continuidade das operações no campo, em linha com os princípios da preservação da empresa e da função social da atividade econômica.
Importância da medida para o setor
Em 2024, o agronegócio respondeu por mais de 23% do PIB brasileiro, ao mesmo tempo, em que enfrentou adversidades relevantes, como a elevação do custo de produção, retração do mercado externo e eventos climáticos extremos. Segundo dados apresentados pela Comissão, as provisões em crédito rural ultrapassaram R$ 5,2 bilhões, o que reforça a relevância de instrumentos de reestruturação como a Recuperação Judicial.
O fortalecimento da atuação judicial nesse contexto é estratégico não apenas para assegurar o soerguimento de produtores viáveis, mas também para preservar cadeias produtivas inteiras e proteger empregos no campo. A atuação técnica e coordenada do Poder Judiciário, apoiada por estudos como os que serão conduzidos pela Comissão, é fundamental para garantir que a Recuperação Judicial continue sendo um instrumento eficaz e responsável.