A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira, da Vara Cível de Vianópolis (GO), determinou a devolução imediata de maquinário agrícola apreendido em ação de busca e apreensão movida por instituição financeira contra um produtor rural integrante de um grupo familiar atualmente em recuperação judicial. A magistrada considerou que o equipamento foi reconhecido pelo juízo recuperacional como essencial à continuidade das atividades do grupo.
Em sua decisão, a magistrada determinou que a instituição financeira providencie, no prazo de 72 horas, a devolução do maquinário agrícola diretamente na fazenda onde ele havia sido apreendido, inclusive arcando com os custos da restituição.
Conforme os autos, o maquinário, um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, havia sido apreendido no âmbito de contrato com garantia fiduciária vinculado à operação superior a R$ 770 mil. Após a apreensão, o produtor apresentou decisão do juízo recuperacional reconhecendo a essencialidade do equipamento.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que compete ao juízo universal da recuperação judicial deliberar sobre a essencialidade dos bens e sobre a suspensão de medidas constritivas que possam comprometer o processo de recuperação. Ressaltou ainda que a manutenção da apreensão contrariaria a decisão proferida na recuperação judicial e poderia frustrar os objetivos do processo recuperacional.
A magistrada esclareceu também que, embora os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, a Lei nº 11.101/2005 impede, durante o período de suspensão das ações e execuções, conhecido como stay period, a retirada de bens de capital considerados essenciais à atividade empresarial.
