A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro manteve a fixação dos honorários do administrador judicial da Oi, rejeitando questionamentos apresentados pelo Ministério Público e por credores que alegavam excesso e falta de proporcionalidade na remuneração. Em decisão detalhada, a juíza Denise Chevrand defendeu a legalidade e a razoabilidade do percentual estabelecido, destacando as características inéditas e a complexidade extrema do processo de recuperação judicial da operadora, considerado o maior da América Latina.
Segundo a decisão, o silêncio do Ministério Público em relação à proposta apresentada implicaria anuência tácita. Ainda assim, diante da insurgência posterior, a juíza recebeu a manifestação como embargos de declaração, de forma a preservar o direito de eventual recurso, mas concluiu que os argumentos não eram suficientes para modificar a decisão já proferida.
