A Fundação Procon de São Paulo multou as operadoras T., O., C. e V. em R$ 22,6 milhões por bloqueio da internet móvel [celular] nos planos que são vendidos como ilimitados. Segundo o Procon, as operadoras já receberam cópia das autuações e poderão recorrer da decisão no prazo de até 15 dias.
A multa à O. foi estabelecida em R$ 8 milhões. Já a T. foi multada em R$ 6,6 milhões; a C. em R$ 4,5 milhões e a V. em R$ 3,5 milhões. Os valores foram calculados com base em fatores como grau de deficiência de contrato e do porte econômico de cada companhia.
“O Artigo 6 [do Código de Defesa do Consumidor] diz muito claramente que o consumidor tem direito a uma informação clara, precisa e verdadeira e fornecida no momento da celebração do contrato. Essa informação não foi clara, não foi precisa, nem verdadeira, porque as operadoras não informaram que os consumidores teriam o bloqueio do envio de dados na tramitação do contrato feito com as operadoras. Pelo contrário, toda a publicidade era feita para o consumidor acreditar na possibilidade de enviar dados de maneira ilimitada ,e isso não aconteceu”, disse a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.
Em maio, a Fundação Procon já tinha conseguido na Justiça uma liminar que impedia o corte de internet móvel após o término da franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet por telefonia móvel, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, por descumprimento da decisão. Com isso, informou o Procon, o valor a ser pago por cada empresa pode ser maior, já que serão somados o valor da multa aplicada pelo órgão ao valor da multa aplicada pela Justiça, por dia de descumprimento. “Depois da publicação da liminar, já temos quase 20 mil reclamações de consumidores, ou seja, as operadoras continuam desrespeitando o consumidor”, acrescentou a diretora do Procon.
Segundo ela, as empresas também cometeram prática abusiva ao mudar a forma de contratação durante a validade do contrato. “Não pudemos aplicar a pena mais severa, que é a do Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que seria a suspensão da prestação dos serviços, pois haveria um dano muito grande ao consumidor, que não poderia dispor de seu celular. Se fosse outro segmento, com certeza, aplicaríamos”, disse Ivete.
Em nota, a T. informou que ainda não foi notificada da decisão. A C. disse que foi notificada e que está avaliando os termos da autuação. A O. informou que não comenta as ações que estão em andamento e a V. disse que não se manifestaria pelo fato de a matéria “estar sub judice”.
A Fundação Procon orienta o consumidor que se sentir lesado a manter as mensagens enviadas pelas operadoras informando sobre o corte e também a guardar cópia do plano que foi contratado. Os consumidores que mudaram de plano ou adquiriram novos pacotes por causa do corte inesperado devem guardar toda a documentação para que possam ser ressarcidos por bônus ou descontos na conta. O registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel podem ser feitos por um canal especial do Procon, disponível aqui .
Fonte: Agência Brasil