O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou mudanças que ampliam o alcance da Lei de Arbitragem – usada na solução de conflitos com a mediação de uma terceira pessoa e que funciona como alternativa ao Poder Judiciário.
Com a nova lei, a arbitragem também poderá se aplicar à administração pública direta e indireta. As alterações passam a valer em dois meses, prazo estipulado pela legislação publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional teve três vetos. Todos se referiam a aspectos técnicos dos contratos de adesão firmados entre as partes interessadas. De acordo com a assessoria de imprensa da Vice-Presidência, o objetivo da lei é diminuir o número de processos no Judiciário, pois prevê a solução de embates envolvendo direitos do consumidor e relações trabalhistas.
“Esse processo não impede que se acione o Judiciário. Sempre que as partes se sentirem prejudicadas, poderão recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares. [O texto sancionado] também cria a carta arbitral, mecanismo de diálogo entre arbitragem e os órgãos judiciários”, informou a assessoria, por meio de nota.
Fonte: Agência Brasil