Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada no dia 25/01 no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.
O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.
A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Fonte: Agência Brasil